domingo, 8 de julho de 2012

MODELO DE PEÇA- Apelação



Fundamentação

    O recurso de Apelação é cabível das sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias de 1º grau, com prazo de interposição de 5 dias a contar da intimação da sentença, ou, por nos autos quando o juiz profere a sentença na audiência e o advogado toma ciência interpondo a Apelação oralmente e o escrevente reduz a termo. A Apelação compõe-se 2 peças: Interposição e Razões de Apelação.
 
    A interposição será sempre endereçada ao próprio Juiz que prolatou a sentença, para que ele possa analisar os pressupostos de admissibilidade, ou seja, o Juízo de Prelibação. Em seguida o Juiz poderá tomar 3 decisões:
a) Recebê-la: Os autos voltam ao apelante para que ele apresente as RAZÕES em 8 dias;
b) Denegá-la: Se o juiz denegá-la, cabe o recurso RESE, conforme art. 581, XV do CPP;
a) Recebê-la e Julgá-la Deserta: Esta situação ocorre quando o réu apela e foge). Também cabe o recurso RESE.
 
    Com as razões os autos são remetidos ao Tribunal competente para reexame da matéria (Tribunal de Justiça ou TRF).
   
    A Apelação é um recurso de Instância Reiterada, ou seja, o julgamento do recurso é realizado por um órgão diverso daquele que prolatou a sentença. Na apelação comum, postula-se, via de regra, pela reforma da sentença.
 
    A apelação se extingue de 2 formas:
a) normal: Pelo seu julgamento, proferido o acórdão;
b) normal: Pela deserção, ou seja, quando o réu apela e foge;
 
    Pode-se apelar das sentenças absolutórias quando:
a): Absolvem o réu e aplicam medida de segurança (absolvição imprópria);
b): Visando alteração do inciso do artigo 386 (Ex.: que absolvem por insuficiência de provas ou concedem o perdão judicial, etc.).
 
Apelação de Sentenças Proferidas Pelo Tribunal do Júri
 
    As decisões do Tribunal do Júri são soberanas, isto é, nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele. Assim, ao se apelar de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não se pede a reforma da sentença, mas sim, que o apelante seja submetido a um novo júri, conforme estabelece o art. 5º, XXXVII, "c" da CF. (Princípio da Soberania do Júri).
 
    Mas se a apelação se basear no fato da sentença do Juiz-Presidente ser contrária à lei expressa, ou à decisão dos jurados ou se houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança, pode o Tribunal de 2ª Instância corrigir o erro (art. 593, §§ 1º e 2º do CPP).
 
 
Modelo da Peça
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de _____.
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do __ Tribunal do Júri da Comarca da Capital de _____.(Contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados).
 
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de _____.
(Crimes da competência do Júri)
 
 
(espaço de 10 linhas para despachos)
 
 
                    " ... ", já qualificado nos autos da ação penal em nº __, que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, não se conformando "data máxima venia", com a sentença que o condenou à pena de __ anos de reclusão (ou detenção), como incurso no artigo __, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso __, do Código de Processo Penal (ou do artigo 593, III, "d",§ 3º, se for Tribunal do Júri) ao Egrégio Tribunal de _____.
 
(2 linhas)
 
                    Termos em que, requer que seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
 
(2 linhas)
 
                    Pede Deferimento
 
(2 linhas)
 
                    Loca e Data
                    OAB - Seccional de ...

Nenhum comentário:

Postar um comentário