Foi publicado essa semana, um edital de concurso público de provas para ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que prevê a realização do exame de HIV (vírus da imunodeficiência humana) para a seleção dos candidatos. Os ministérios da Saúde e do Trabalho proíbem a prática do exame compulsório para a contratação. O edital do concurso foi publicado inicialmente em dezembro de 2012 e agora foi divulgado com novas alterações.
Segundo a portaria ministerial, a exigência desse tipo de exame é considerada inconstitucional. Uma lei estadual de 2005 veda qualquer tipo de discriminação contra os portadores de HIV. O texto legal diz que não é permitido solicitar esse exame no caso de inscrição em concurso ou seleção para entrar no serviço público.
Para Lucas Bonano, chefe de redação da Agência de Notícias da Aids, a razão pela qual a PM pede esse exame é que alguém com HIV pode se aposentar compulsoriamente logo após ser efetivado, o que seria agir de má-fé. Outro motivo seria que em treinamentos mais rigorosos os portadores não poderiam cumprir as funções por terem a saúde debilitada. “As forças armadas conseguem pedir esse exame mesmo sendo inconstitucional, é uma questão polêmica. Eles se baseiam em falsas afirmações, o portador de HIV tem as mesmas condições que uma pessoa sem o vírus.”
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