quarta-feira, 15 de maio de 2013

Hora da Questão – Tema: Princípios Constitucionais Penais



Conforme eu havia dito na semana passada, apresentei o tema sobre Princípios Constitucionais Penais e na coluna de hoje trabalharemos uma questão sobre o assunto.

A explanação da semana passada abrangeu três Princípios: Princípio da Legalidade, Princípio da Insignificância e Princípio da Proporcionalidade.

A questão de hoje será mais abrangente quanto aos Princípios, mas comprova que, de fato, o tema cai em provas. Neste caso, é uma prova da OAB de 2007, quando o Exame já era unificado:

(OAB/Exame Unificado – 2007.3) Acerca das garantias constitucionais referentes aos direitos processual e penal, assinale a opção correta.


  • São imprescritíveis, entre outros, os crimes de racismo, tortura tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos.


Comentários sobre a alternativa: Incorreta, pois, a questão mistura, no seu enunciado, crimes imprescritíveis e inafiançáveis. Vejamos os dispositivos constitucionais referentes à alternativa:

Artigo 5º, XLII/CF: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

 Artigo 5º, XLIII/CF: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Artigo 5º, XLIV/CF: “Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.


  • Os princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, vedação das provas ilícitas e publicidade têm expressa previsão constitucional.


Comentários sobre a alternativa: A alternativa “B” é a correta, conforme previsão expressa na Constituição Federal, nos dispositivos apresentados abaixo.

Artigo 5º, LV/CF. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Artigo 5º, LIV/CF. Princípio do Devido Processo Legal: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

Artigo 5º, LVI. Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Artigo 5º, LX/CF. Princípio da Publicidade: “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem”.


  • A violação do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial, para fins de investigação criminal, instrução processual penal ou civil;


Comentários sobre a alternativa: Alternativa incorreta, pois, o inciso XII do Artigo 5º da Constituição Federal é claro ao prever que a violação do sigilo das comunicações telefônicas, mediante ordem judicial, somente poderá ocorrer para fins de investigação criminal e instrução processual penal, não compreendendo a instrução processual civil.

Artigo 5º, XII/CF: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.


  • A busca e apreensão em domicílio podem ocorrer durante o dia ou à noite, desde que mediante determinação judicial.


Comentários sobre a alternativa: Incorreta, pois, de acordo com o Artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal, por determinação judicial, a busca e apreensão em domicilio somente podem ocorrer durante o dia.

Artigo 5º, XI/CF: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Importante trazermos os Artigos para que verifiquemos onde estão os acertos e os erros nas alternativas.

Lembrando que o estudo sempre deve estar acompanhado do Vade Mecum, de aulas/explicações, das nossas anotações e de muitas questões para resolvermos.

Semana que vem continuaremos com o tema Princípios Constitucionais Penais.

Bons estudos e até lá.



Juliana Pavan
Advogada

 Concurseira. Pós-Graduanda em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Futura Defensora Pública. Apaixonada pelo Direito Penal.

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