quarta-feira, 18 de outubro de 2017

COTIDIANO CRIMINAL: O DRAMA DO TESTE DO SOFÁ

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Mais comum do que possamos imaginar e um verdadeiro terror para aquelas que se vêm diante de um dilema: ceder ou perder a oportunidade, aliás, é a GRANDE e a ÚNICA oportunidade da VIDA. Afinal, é “AQUELE” papel a representar, “AQUELE” negócio milionário para fechar, “AQUELE” contrato dos sonhos para atuar, “AQUELE” cargo a ocupar... o AQUELE é o motor propulsor para a vida estrelada ou, pelo menos, o início dela, seja global, hollywoodiana, advocatícia, empresarial, governamental, enfim, envolveu poder o teste do sofá se apresenta como um prato desprezível a ser degustado, uma, duas, três... vezes.
Desde já, peço licença para tratar no feminino todo o texto do artigo por motivos óbvios. Ainda que o tipo penal admita que os sujeitos sejam pessoas do mesmo sexo.
Em geral, o ASSÉDIO SEXUAL ocorre em ocasiões clandestinas e silenciosas beneficiando o sujeito ativo do crime. Mas, você sabe o que caracteriza esse assédio? Como comprovar as alegações quando se é vítima desse tipo incriminador? Qual a posição do STJ quanto aos meios necessários de prova para a penalização do agente? Quais medidas protetivas são destinadas à vítima que denuncia? Você acha que a vítima sempre motiva a investida? De que forma?
Diferente do crime de estupro e da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, o assédio sexual só pode ser praticado por superior hierárquico ou ascendente em relação de emprego, cargo ou função, ou seja, são crimes próprios, tanto o sujeito ativo quanto o ativo possuem condição especial. Vejamos o disposto no art. 216-A do Código Penal:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

O primeiro ponto que merece destaque é sobre a relação de subordinação entre as partes, pois não havendo figura-se como típico caso de constrangimento ilegal previsto no art. 146 do CP ou de importunação ofensiva ao pudor disposto no art. 61 do Dec.-lei 3.688/41 (para o caso de constrangimento no meio de transporte público ou privado).
Identificada a relação entre os agentes, passo ao ponto complicador do tipo: o que seria constranger? O tipo penal não exigiu uma determinação objetiva, estendendo largamente as formas como o crime pode ser praticado e, dentre elas temos, embaraçar a vítima utilizando-se de gestos, palavras (escritas ou orais), toques etc. Portanto, aqui o legislador feriu o princípio da segurança jurídica ao tipo penal (ou legalidade taxativa).
Quais são os meios de prova para se caracterizar o assédio sexual? O STJ já firmou posicionamento de que é suficiente o depoimento da vítima para fins de condenação do agressor (até 2016 foram 114 acórdãos julgados nesse sentido).
Cabe indenização? Sim, desde que reconhecido o cometimento da prática do delito.
Como diferenciar o assédio moral no ambiente de trabalho e o assédio sexual? Ambos desejam constranger alguém em decorrência de posição privilegiada, mas no assédio o agente usa dessa vantagem para obter favores sexuais do subalterno; no outro, a vítima é importunada afim de que seja abalada a sua estabilidade no local de trabalho, como em casos de perseguição, controle excessivo de horários, menosprezo ou excesso de críticas.
E como evitar? Vale seguir as dicas da colunista do blog Amanda Harrison quanto ao modo de se vestir e portar no ambiente de trabalho sendo jurídico ou não. Mesmo atentando para os cuidados básicos quanto a vestimenta ou não, para o tipo penal isso é irrelevante, encorajo a cliente a retirar a culpa de si e denunciar o agente possuidor de uma mente doentia já que não consegue controlar seus impulsos sexuais por algumas horas.
Não diferente do estupro, o assédio também traz medo, raiva, constrangimento, impotência e tem sido motivo de depressão, abandono de carreira ou, nos casos mais graves, como de suicídio e, portanto, plenamente cabível a decretação de medidas protetivas àquela que denuncia o “chefão”.
Diga NÃO AO ASSÉDIO SEXUAL! VOCÊ TEM TALENTO DE SOBRA PARA NÃO PRECISAR CEDER A QUALQUER TIPO DE SUBTERFURGÍO SEXUAL PARA REALIZAR O SONHO DE SER O QUE QUISER!

Patrícia Pestana de Azevedo
Advogada.



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